Háils!
A Hermandade Odinista del Sagrado Fuego da América está as vésperas de comemorar 25 anos de existência expandindo e solidificando o Oðinismo tribalista visigodo, aqui no Brasil algumas mudanças estão sendo feitas, além de novas células e clãs, o que acarreta na expansão do tribalismo visigodo no Brasil, então um novo estatuto foi escrito para reger as ações dos grupos.
O novo estatuto não se difere muito do primeiro, exceto por este ser mais pontual em algumas questões, e ter corrigido algumas redundâncias e ambiguidades que flexibilizavam em importantes questões o primeiro.
Este estatuto foi feito para preservar a boa convivência e as virtudes na nossa irmandade, no geral deve prevalecer o bom senso, e se mantém a liberdade de cada clã para regular suas regras.
Gutane Jer Weiháilag
Cap I – Da denominação e fins
Art. 1 º A “Irmandade Odinista do Sagrado Fogo”, também designada apenas como “I.O.S.F.”, é uma organização heathinu (heathen) odinista e tribalista (thiudisk).
Art. 2° A irmandade tem por finalidades: I – Promover a fé trabalista visigoda no Brasil; II – Servir de organização sem fins lucrativos para as necessidades religiosas de seus membros na religião heathen; III – Divulgar conhecimentos precisos sobre sua história, crenças e práticas; IV – Treinar gudjas e estudiosos na prática e estudo da fé; V – Produzir publicações (virtuais ou físicas) que eduquem e forneçam informações e facilitem a comunicação sobre a religião; VI – Facilitar e promover a cooperação e a comunidade entre grupos não-discriminatórios e indivíduos que praticam a religião heaten; VII – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
Cap II – Da associação
Art 3 º A adesão à I.O.S.F. está aberta a homens e mulheres que professam e praticam o heathen, desde que esta filiação seja baseada em razões religiosas ou culturais, não por razões raciais ou políticas.
Não devendo ser feita distinção em razão de cor, sexo ou raça.
A Discriminação, conforme definido acima, não deve ser praticada por nenhum clã ou qualquer grupo afiliado, seja em decisões de membros ou a condução de qualquer de suas atividades.
Art 4 º “Discriminação” implica fazer distinções, limitações ou exclusões dentro da organização com base em critérios como raça, gênero, origem étnica ou opção/orientação sexual.
Cap III Dos direitos, deveres e penalidades
Art. 5º São direitos e deveres dos clãs e membros: I – direito a participar de todas as atividades do seu clã; II – gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pelas clãs e pela Irmandade sem discriminação; III – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Irmandade; IV – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; V – zelar pelo bom nome da I.O.S.F.
junto à comunidade heathen; VI – Não agir de forma discriminatória ou causar constrangimento a qualquer pessoa, membro ou não de acordo com o art 4º.
Art. 6º Não serão toleradas discussões de linguagem ofensiva, baseadas em valores racistas ou sectários, de quaisquer espécies por parte dos Membros, Clãs e Tribos.
Art. 7° É totalmente vedada a participação de qualquer pessoa que defenda ou apoiem movimentos nazistas, ou racistas de quaisquer tipos.
Art 8° Qualquer pessoa que esteja divulgando ou fazendo propaganda política de qualquer espécie, ou fazendo propaganda de Movimentos Nazistas, Racistas, será automaticamente expulso de qualquer grupo ou Clã ligado a I.O.S.F.
Art 9° As práticas de qualquer forma de Sincretismo ou Universalismo, que forem apoiadas ou feitas por qualquer pessoa, grupo ou clã da I.O.S.F. acarretará em penalidade de weregild e retratação pública dos infratores.
Cap IV – Da organização
Art 10° O Odinismo Tribalista Visigodo, está vinculado diretamente a Formação e Atividade de Cada Clã em torno de seu Gudja. Essa atividade por si, deve ser exercida pelo Gudja de tal forma que o Clã mantenha se Unido e Equilibrado.
Portanto implicando também na Devida e Reconhecida Formação de Cada Gudja, de acordo com as Regras estabelecidas neste estatuto.
Art 11° O Gudja será entronizado em suas obrigações sacerdotais, segundo as regras Tribalistas Visigodas, designadas pela Irmandade Odinista do Sagrado Fogo. Sendo sujeitos então ao devido reconhecimento ligado a esta Aliança, e bem como as penalidades que advenham de comportamento contrário a este Estatuto.
Art 12° É dever do Gudja cuidar de cada um dos indivíduos que compõe Seu Clã, e zelar pelo bem estar tanto individual como coletivo dos indivíduos que o compõe, e ensinar o respeito para com os demais Gudjas, que componham outros Clãs dentro do Tribalismo Visigoth Odinista.Cap VDas disposições finais.
Art 13° Todos os Clãs e Grupos de Pessoas devem respeitar as Festividades, calendários e atividades, como são determinados pela I.O.S.F.
Art 14° Cada novo membro deve levar uma conduta que siga os valores do tribalismo visigodo, e deve esforçar-se por prezar o sentimento de Família que Une a Todo o Folk Visigoth. Por isso mesmo, deve procurar respeitar a autoridade de cada Gudja dentro de seu Clã, e dos demais Clãs, de maneira que a Ordem e Respeito Mútuos sejam mantidos.
Art 15° Todos os Clãs devem se comprometer com a União, com o desenvolvimento e crescimento das atividades do Folk Visigoth no Brasil, segundo as determinações da Irmandade Odinista do Sagrado Fogo. E devem procurar promover a União de todo o Folk a nível mundial, esforçando-se pela Irmandade do Folk como um Todo.
Art 16° Toda penalidade e expulsão poderá ser revertida com uma retratação pública seguida de pagamento de Weregild feito por cada indivíduo.