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IRMANDADE ODINISTA

Do Sagrado Fogo • IOSF
Idioma / Language
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Tema
Academia de Gutiska Razda Plataforma EAD e Cursos de Gótico
CÂNON LITÚRGICO • TRADIÇÃO ODINISTA IOSF

Estatuto

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Estatuto

 





A Hermandade Odinista del Sagrado Fuego da América as vésperas de comemorar 20 anos de existência expandindo e solidificando o odinismo tribalista visigodo. Aqui no Brasil algumas mudanças estão sendo feitas, além de novas células e clãs, o que acarreta na expansão do tribalismo visigodo no Brasil. Então um novo estatuto foi escrito para reger as ações dos grupos. Este estatuto não se difere muito do primeiro. Exceto por este ser mais pontual em algumas questões, e ter corrigido algumas redundâncias e ambiguidades que flexibilizavam em importantes questões o primeiro.


Este estatuto foi feito para preservar a boa convivência e as virtudes na nossa irmandade. No geral deve prevalecer o bom senso. E se mantém a liberdade de cada clã para regular suas regras.




Cap I Da denominação e fins





 

Art. 1 º A “Irmandade Odinista do Sagrado Fogo”, também designada apenas como “I.O.S.F.”, é uma organização heathinu (heathen) odinista e tribalista (thiudisk).


Art. 2° A irmandade tem por finalidades:


    I – Promover a fé tribalista visigoda no Brasil;

    II – Servir de organização sem fins lucrativos para as necessidades religiosas de seus membros na religião heathen;

    III – Divulgar conhecimentos precisos sobre sua

história, crenças e práticas;

    IV – Treinar gudjas e estudiosos na prática e estudo da fé;

    V – Produzir publicações (virtuais ou fisicas) que eduquem e forneçam informações e facilitem a comunicação sobre a religião;

    VI – Facilitar e promover a cooperação e a comunidade entre grupos não-discriminatórios e indivíduos que praticam a religião heaten;

    VII – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.


Cap II Da associação






 

Art 3 º A adesão à I.O.S.F. está aberta a homens e mulheres que professam e praticam o heathen. Desde que esta filiação seja baseada em razões religiosas ou culturais, não por razões raciais ou políticas. Não devendo ser feita distinção em razão de cor, sexo ou raça. A Discriminação, conforme definido acima, não deve ser praticada por nenhum clã ou qualquer grupo afiliado, seja em decisões de membros ou a condução de qualquer de suas atividades.


Art 4 º “Discriminação” implica fazer distinções, limitações ou exclusões dentro da organização com base em critérios como raça, gênero, origem étnica ou opção/orientação sexual.


Cap III Dos direitos, deveres e penalidades



Art. 5º São direitos e deveres dos clãs e membros:


    I – direito a participar de todas as atividades do seu clã;

    II – gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pelas clãs e pela Irmandade sem discriminação;

    II – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio

da Irmandade;

   III – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

   IV – zelar pelo bom nome da I.O.S.F. junto à comunidade heathen;

   V – Não agir de forma discriminatória ou causar constragimento a qualquer pessoa, membro ou não de acordo com o art 4º.


Art. 6º Não serão toleradas discussões de linguagem ofensiva, baseadas em valores racistas ou sectários, de quaisquer espécies por parte dos Membros, Clãs e Tribos.


Art. 7° É totalmente vedada a participação de qualquer pessoa que defenda ou apóie movimentos nazistas, ou racistas de quaisquer tipos.


Art 8° Qualquer pessoa que esteja divulgando ou fazendo propaganda política de qualquer espécie, ou fazendo propaganda de Movimentos Nazistas, Racistas, será automaticamente expulso de qualquer grupo ou Clã ligado a I.O.S.F.


Art 9° As práticas de qualquer forma de Sincretismo ou Universalismo, que forem apoiadas ou feitas por qualquer pessoa, grupo ou clã da I.O.S.F. acarretará em penalidade de weregild e retratação pública dos infratores.


Cap IV -Da organização






 

Art 10° O Odinismo Tribalista Visigodo, está vinculado diretamente a Formação e Atividade de Cada Clã em torno de seu Gudja. Essa atividade por si, deve ser exercida pelo Gudja de tal forma que o Clã mantenha se Unido e Equilibrado. Portanto implicando também na Devida e Reconhecida Formação de Cada Gudja, de acordo com as Regras estabelecidas neste estatuto.


Art 11° O Gudja será entronizado em suas obrigações sacerdotais. Seguindo as regras Tribalistas Visigodas, designadas pela Irmandade Odinista do Sagrado Fogo. Sendo sujeitos então ao devido reconhecimento ligado a esta Aliança, e bem como as penalidades que advenham de comportamento contrário a este Estatuto.


Art 12° É dever do Gudja cuidar de cada um dos indivíduos que compõe Seu Clã, e zelar pelo bem estar tanto individual como coletivo dos indivíduos que o compõe, e ensinar o respeito para com os demais Gudjas, que componham outros Clãs dentro do Tribalismo Visigoth Odinista.


Cap V Das disposições finais






 

Art 13° Todos os Clãs e Grupos de Pessoas devem respeitar as Festividades, calendários e atividades, como são determinados pela I.O.S.F.


Art 14° Cada novo membro deve levar uma conduta que siga os valores do tribalismo visigodo. E deve esforçar-se por prezar o sentimento de Família que Une a Todo o Folk Visigoth. Por isso mesmo, deve procurar respeitar a autoridade de cada Gudja dentro de seu Clã, e dos demais Clãs, de maneira que a Ordem e Respeito Mútuos sejam mantidos.


Art 15° Todos os Clãs devem se comprometer com a União, com o desenvolvimento e crescimento das atividades do Folk Visigoth no Brasil. Segundo as determinações da Irmandade Odinista do Sagrado Fogo. E devem procurar promover a União de todo o Folk a nível mundial, esforçando-se pela Irmandade do Folk como um Todo.


Art 16° Toda penalidade e expulsão poderá ser revertida com uma retratação pública seguida de pagamento de Weregild feito por cada indivíduo.





Gutané Jér Weiháilag
Brasil

Nosso modo de vida está enraizado no sangue, na honra e no solo das terras de Óðinn, e não respondemos a ninguém além de nós mesmos!

Oðinn á yðr alla • ᛟᚦᛁᚾᚾ ᚨ ᛁᚦᚱ ᚨᛚᛚᚨ
IRMANDADE ODINISTA DO SAGRADO FOGO
CLÃ SWARTRKRÄHEN
Selo Sagrado IOSF